Constituição
Federal-1988
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Lei
de Diretrizes e Bases- LDB-lei nº 9.394/96
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Plano
Nacional de Educação- PNE
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Art.206:
O
Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III-Pluralismo
de ideias e concepções pedagógicas
E
coexistência de instituições públicas e privadas de Ensino.
IV-
Gratuidade do Ensino público em estabelecimentos oficiais
V-
Valorização dos profissionais de Ensino, garantidos na forma da
lei, plano de carreira para o magistério público, com piso
salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso
público de provas e títulos aos da rede pública.
VI-
Gestão democrática do ensino público na forma da lei.
VII-
Garantia de padrão de qualidade.
CONCLUSÕES
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Art.14
Os sistemas de Ensino definirão as normas de gestão democrática
do Ensino público na Educação básica, de acordo com suas
peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I-Participação
dos funcionários da Educação na elaboração do Projeto
Político da Escola.
II-Participação
da comunidade Escolar e local em conselhos ou equivalentes:
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Garantia
de Ensino obrigatório de oito anos a todas as crianças de 07 a
14 anos, assegurando seu ingresso e permanência na Escola e a
conclusão do Ensino.
Garantia
do Ensino Fundamental a todos os que não tiveram acesso na idade
própria ou que não concluíram
3-
Atendimento nos demais níveis de Ensino.
4-Valorização
dos profissionais da educação.
5.
Desenvolvimento dos sistemas de informação e de avaliação em
todos os níveis e modalidades de Ensino, inclusive educação
profissional.
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Este blog pretende fazer discussões sobre a gestão democrática, levando em consideração que este tipo de gestão é um desafio para todos na atual conjuntura.
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Princípios da Gestão Democrática
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